Muitas vezes o segurado procura o INSS e entra com seu pedido de aposentadoria sem o conhecimento necessário de toda a documentação que deve ser anexada ao pedido administrativo, e que pode gerar um aumento no valor do final do benefício.

O INSS processará suas informações com base em seus registros do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, contudo, não tem conhecimento de períodos trabalhados em atividade especial, tempo rural remoto  desde a infância, ações trabalhistas procedentes, registros de emprego ou recolhimentos não constantes no CNIS.

Todas essas informações devem ser levadas ao INSS pelo segurado, com a apresentação de documentos constantes na Instrução Normativa para seu reconhecimento perante o INSS.

Mas e agora, que minha aposentadoria já foi concedida?

O prazo decadencial para que se faça a revisão de beneficio é de 10 anos, a contar da data de recebimento do 1º pagamento da aposentadoria, podendo ser requerido os atrasados referentes aos últimos 05 anos da data do pedido de revisão, dependendo do tipo da revisão pleiteada.

Mas antes de fazer o pedido é importante analisar se este será vantajoso e acarretará real aumento no valor final de sua aposentadoria.

O pedido de revisão pode ser feito diretamente no INSS ou na Justiça Federal, isso dependerá da analise do caso para saber quem tem o entendimento mais favorável ao segurado.

Assuntos que podem ser causa do pedido de revisão de beneficio:

– reconhecimento de atividade rural remota desde a infância, para aumentar tempo de contribuição;

– reconhecimento de atividade especial, com a conversão em tempo comum até 11/2019;

– período de atividade como aluno aprendiz e/ou período de serviço militar;

– averbação de CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, proveniente de outro regime;

– inclusão de vínculos constantes na CTPS e não inclusos no CNIS;

– averbação de sentença trabalhista para inclusão de vínculos reconhecidos ou diferenças salariais;

– Não inclusão de salários de contribuição provenientes de atividades secundárias, quando concomitantes, o que gera grandes diferenças no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria;

– entre outros.

O aumento de tempo de contribuição ou valor do salário de contribuição afeta diretamente o cálculo final do valor da aposentadoria.